segunda-feira, fevereiro 06, 2017

Precários e precariedade

Não faz sentido que um posto de trabalho permanente do Estado seja ocupado por um contratado a prazo, por um falso estagiário ou por um falso bolseiro. É uma solução aparentemente barata mas com grandes custos para a qualidade e estabilidade dos serviços. No exercício de funções públicas há uma vertente de serviço público por parte dos seus profissionais e isso pressupõe uma relação contratual diferente.

Também não é aconselhável que em sectores como o ensino se identifiquem todas as vagas possíveis e imaginárias, preenchendo-as num único ano com professores efectivos. Isso significaria que durante muitos anos não seria contratado qualquer professor. Daí a alguns anos uma elevada percentagem de professores estariam à beira da aposentação, sem que as escolas tivessem professores jovens.

Infelizmente as políticas de conjunturas seguidas há muitos anos têm impedido uma gestão dos quadros do Estado, sem que daí tivessem resultado quaisquer poupanças. A colocação de precários a título definitivo pode ser mais um erro.

É bom que seja minimiza a precariedade mas preencher todas as vagas existentes nos quadros com os actuais “precários” pode ser um erro, uma injustiça e a violação de princípios elementares. Há poucos dias um órgão de comunicação social dava conta de uma professora que por ter menos meia dúzia de dias seria ultrapassada por centenas de “precários” que em sucessivos concursos ficavam sempre atrás dela.

Mas ainda mais grave do que as injustiças entre precários é a injustiça de preencher todas as vagas com os actuais precários, com prejuízo para todos os mais jovens, numa lógica de quem está à frente serve-se e fica com tudo.  Os precários organizaram-se para ficarem com o bolo, e sindicatos e partidos preferem os seus votos aos votos dos que serão ultrapassados e que com todas as vagas preenchidas nunca terão acesso a um emprego no Estado.

O Estado é mais exigente na contratação para provimento de vagas de quadros do que na admissão de precários. Enquanto para uns lançados concursos exigentes, muitos dos segundos entraram para o Estado sem qualquer concurso ou sem grande exigências curriculares, não raras vezes beneficiaram de esquemas e de conhecimentos. Nestes casos o terem sido precários durante tantos anos foi um privilégio, muito provavelmente sem o esquema da precariedade nunca teria trabalhado para o Estado.


Combater a precariedade faz todo o sentido, mas isso não significa necessariamente a contratação sem grandes critérios de exigência. Daí resultaria um favorecimento e uma violação grosseira do princípio constitucional da igualdade. Concorda-se que na admissão de um precário a sua experiência seja valorizada, mas isso não significa que a antiguidade seja o único critério, como se entrada para os quadros fosse uma mera fila de espera organizada sem critério.