terça-feira, maio 24, 2016

Umas no cravo e outras na ferradura


   
 Jumento do dia
    
Carvalhão Gil, o espião descuidado
É preciso ser um espião muito descuidado para arranjar uma namorada russa e levá-la ao estrangeiro em iniciativas profissionais. Estamos muito bem entregues em matéria de segurança, depois do espião da Ongoing temos agora um espião que gosta de namoradas russas.

«Um dos membros mais antigos do Serviço de Informações de Segurança (SIS), a secreta portuguesa que atua no campo interno, tendo entrado nos quadros logo nos primeiros cursos, a partir do final dos anos oitenta. Nos últimos anos teria porém caído em descrédito por ter levantado suspeitas.

Frederico Carvalhão Gil chegou mesmo a ocupar um cargo dirigente na organização, ou seja, chefe de divisão, que na casa se designa por "diretor de área".

Mas durante um curso frequentado no estrangeiro terá levado com ele a namorada - uma cidadã do Leste - que com ele se encontrava hospedada num hotel. A entidade estrangeira que patrocinou esse curso alertou então a congénere portuguesa por considerar que ele "não estaria a ter um comportamento adequado", segundo uma fonte contactada pelo Expresso.» [Expresso]

      
 O país das prescrições
   
«Os processos de contra-ordenação abertos contra João Rendeiro e restantes administradores do Banco Privado Português (BPP) estão à beira da prescrição. Faltam seis meses para que as condenações que se verificaram nos dois processos do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) percam eficácia jurídica por prescrição destes procedimentos administrativos sancionatórios.

Está em causa um conjunto de multas que totaliza cerca de 11 milhões de euros, cuja prescrição deverá ocorrer durante o próximo mês de novembro. Será nessa altura que decorrerão os oito anos de prazo máximo prescricional definido pela lei de 1982 aplicável a este caso. A prescrição dos processos do BdP e da CMVM implicará também que João Rendeiro e os restantes arguidos poderão voltar a desempenhar funções nos órgãos sociais de instituições financeiras.

A prescrição só poderá ser evitada com o trânsito em julgado das penas aplicadas pelo BdP e pela CMVM — parcialmente confirmadas pelo Tribunal de Supervisão e Regulação e pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Mas a João Rendeiro e aos restantes arguidos do chamado caso BPP ainda resta uma última instância de recurso: o Tribunal Constitucional (TC).» [Observador]
   
Parecer:

Neste país só as dívidas dos pobres é que não prescrevem.
   
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Lamente-se.»